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CONTRATO PADRÃO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado [CONTRATANTE_RAZAO], com sede à [CONTRATANTE_ENDERECO]  , [CONTRATANTE_BAIRRO]   , cidade de [CONTRATANTE_CIDADE]   , no estado de [CONTRATANTE_ESTADO]   , representada pelo Sr. (a) [CONTRATANTE_RESPONSAVEL]  e inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número [CONTRATANTE_CNPJ]   , doravante designada simplesmente CONTRATANTE

 

E, de outro lado INOVA E-BUSINESS CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, sociedade empresária constituída sob a forma de limitada, com sede em SÃO PAULO - SP, na RUA DO ORATÓRIO, 1606 - CONJ.601/602 MOOCA – CEP 03116-000, bem como inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 13.384.238/0001-00, neste ato representada de acordo com seu contrato social, doravante designada simplesmente CONTRATADA;

 

Considerando que a CONTRATADA é uma empresa que atua no ramo de prestação de serviços de Tecnologia da Informação, com experiência no assessoramento, consultoria, suporte, desenvolvimento, implementação de projetos na área de sistemas e outros; e considerando que a CONTRATANTE deseja se valer dos serviços da CONTRATADA para divulgação de seu nome, marca, produtos e serviços, bem como para a expansão de seus negócios;

 

A PROPOSTA COMERCIAL “[NOME_PROPOSTA_COMERCIAL] ” anexa corresponde ao mesmo documento encaminhado a parte em sua última versão, assim, resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições abaixo descritas:

 

Cláusula Primeira – Do Objeto

 

1.1 Em razão deste Contrato, a CONTRATADA prestará os serviços à CONTRATANTE de análise, desenvolvimento, suporte, consultoria, arquitetura de programas de computador e programas de computador para internet dentro do período e escopo estabelecido ao decorrer do projeto;

 

1.2. A atividade a ser desenvolvida é detalhada na PROPOSTA COMERCIAL em anexo a este contrato;


1.3. O pagamento da prestação de serviços em conformidade com as cláusulas do contrato dá direito à CONTRATADA de:

 

1.3.1. Contato direto com o responsável técnico do projeto e/ou outro profissional que tenha conhecimento do projeto;

 

1.3.2. Contato direto com a diretoria de negócios ou, em sua ausência e/ou indisponibilidade, outro diretor que tenha igual ou superior autonomia dentro da empresa;

 

1.3.3. SLA (tempo máximo de atendimento) técnico emergencial de até 24hs pela CONTRATADA caso não especificado na PROPOSTA COMERCIAL;

 

1.3.4. Resolução de problemas sem limite de horas, desde que, após análise técnica tenha sido comprovado que foram provocados pela CONTRATADA na produção ou evolução do software construído;

 

1.3.5. Até 4 (quatro) reuniões mensais, sendo 1 (uma) por semana de maneira remota (online) de alinhamento com o responsável técnico do projeto ou, em sua indisponibilidade outro responsável que a CONTRATADA julgue de igual autonomia para enviar à CONTRATANTE;

 

Cláusula Segunda – Preço e Condições de Pagamento

 

2.1. O valor relacionado à prestação de serviços está disposto na PROPOSTA COMERCIAL anexa a este contrato;

 

2.2. Na PROPOSTA COMERCIAL a CONTRATANTE será informada da forma de pagamento e das datas de vencimento previstas dos pagamentos devidos, conforme acordado.

 

2.3 Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da correspondente nota fiscal e boleto bancário identificado com os dados do CONTRATANTE, valendo o comprovante de pagamento como quitação,

 

2.3.1. Havendo atraso em qualquer dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, o valor devido será monetariamente corrigido pelo IGPM-FGV, com acréscimo de multa moratória de 2%  (dois por cento) e juros legais de 1%  (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

 

2.3.2. Os valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão anualmente reajustados com base na variação do IGPM-FGV verificada no período.

 

2.4. Em caso de majoração nas alíquotas dos tributos já existentes ou em caso de criação de novos tributos incidentes sobre este Contrato, a CONTRATADA poderá elevar proporcionalmente os valores devidos pela CONTRATANTE, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva justificativa.

 

2.5. O pagamento deve ser realizado conforme consta na PROPOSTA COMERCIAL através de boleto bancário identificado, se não realizados independente da condução dos projetos, ocasionarão juros e multa de mora, conforme disposto em lei, além dos trabalhos prestados pela CONTRATADA serem congelados até efetiva regularização financeira

 

2.6. Em caso de atraso ou mora no pagamento por parte da CONTRATANTE, poderão ser extraídos e/ou emitidos contra esta documentos e/ou títulos de créditos para a cobrança da dívida, inclusive sob a forma de duplicata, podendo inclusive, levar tais títulos e/ou documentos a protesto, na forma da lei.

 

2.7. Em caso de necessidade de deslocamento de prepostos da CONTRATADA até a localidade da CONTRATANTE, esta estará sujeita ao pagamento do reembolso de despesas com passagens, refeições e hospedagem, exceto se o fato gerador do(s) deslocamento(s) guarde relação ao objeto do presente instrumento, cuja responsabilidade é exclusiva da CONTRATADA

 

Cláusula terceira – Da Vigência e Rescisão

 

3.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e da realização da reunião de Kickoff. O prazo de 30 (trinta) dias começará a fluir a partir da realização da referida reunião, permanecendo em vigência por um prazo determinado de 30 (trinta) dias, com exceção e limite de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

3.1.2 Em caso de cancelamento de projeto, este só pode ser realizado mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias;

 

3.1.3 Se a execução dos serviços for menor que 90 (noventa) dias, o projeto não poderá ser cancelado, salvo o pagamento do valor proporcional – a serem apurados;

 

3.1.4 Se o projeto for iniciado e cancelado, deverá ser pago à CONTRATADA todo o valor gasto no projeto. Os valores a serem apurados serão com base nas horas ou evolução do trabalho, conforme análise técnica da CONTRATADA

 

3.2 Se na PROPOSTA COMERCIAL for definido prazo determinado e/ou período de 12 (doze meses) qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato, mediante o pagamento proporcional dos serviços prestados, sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias

 

3.3 Se a CONTRATADA optar por dispensar o período de aviso prévio, deverá realizar o pagamento referente a este período,

 

3.3.1 Em caso de redução das horas contratadas, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA com 90 (noventa) dias de antecedência ou mediante realização de pagamento referente a este período

 

3.4. Implicará na rescisão automática deste Contrato, sem considerar o ônus de eventuais débitos com a CONTRATADA, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial da outra parte, caso ocorra quaisquer das hipóteses abaixo relacionadas:

 

3.4.1. Falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes – requerida, decretada ou homologada;

 

3.4.2. Quando descumpridos quaisquer dispositivos do Contrato, salvo se sanado o inadimplemento em até 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita enviada à parte inadimplente;

 

3.4.3. Por motivo de força maior que impeçam a execução dos serviços contratados por tempo superior a 10 (dez) dias.

 

3.5. Na modalidade de contratação “Job”, os prazos para entrega dos trabalhos serão considerados prorrogados nas seguintes hipóteses:

 

3.5.1. Por expressa concordância de ambas as partes contratantes;

 

3.5.2. Quando houver modificação do escopo do trabalho ou de suas especificações pela CONTRATANTE;

 

3.5.3. Quando o prazo não puder ser cumprido em razão de fato excepcional ou imprevisível;

 

3.5.4. Por interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem da CONTRATANTE;

 

3.5.5. Em razão de impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro;

 

3.5.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATANTE;

 

3.5.7. Atraso nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.

 

Cláusula Quarta – Das Condições Comerciais

 

4.1 O trabalho a ser prestado é “anywhere”, ou seja, realizado remotamente através de canais de comunicação apresentados no kickoff (início do projeto)

 

4.2 O sistema de controle das atividades executadas e atendimentos de chamados será através do “Monday” da CONTRATADA, identificado e localizado no endereço eletrônico https://inovaebusiness.monday.com

 

4.2.1 O único sistema de comunicação via chat a ser utilizado será o Google Chat, identificado e localizado no endereço eletrônico https://chat.google.com ou através do aplicativo WhatsApp. 

 

4.3 O único repositório de código-fonte será o Github, em endereço eletrônico restrito ao público na conta da CONTRATADA Inova E-Business, identificado e localizado no endereço eletrônico https://www.github.com

 

4.3.1 A utilização do código-fonte é vetada para uso de terceiros, salvo para contratados da empresa CONTRATANTE, mantendo o direito autoral da CONTRATADA mediante identificação do sistema com logotipo e link visível para usuários utilizadores da plataforma;

 

4.4 Em todas as fases do projeto existirão documentos e/ou artefatos que serão entregues a CONTRATANTE; a omissão da resposta não desqualifica a entrega e é considerada como “aceite”, seja em kickoff ou entrega de projetos;

 

4.5 A CONTRATADA não realizará mudanças no escopo do projeto após aprovado, salvo envio e aprovação de nova proposta de projetos e/ou suporte

 

4.6 A CONTRATADA não possui horário de expediente “extra” em caso de falha, salvo previsto na “Proposta Comercial”, bem como, o valor da hora emergencial poderá sofrer acréscimos a serem descritos na PROPOSTA COMERCIAL,

 

4.7 Após a entrega do software ou após o término do pagamento da produção do software, o que vier primeiro, a CONTRATANTE poderá iniciar o pagamento da manutenção mensal para garantir o suporte e manutenção do produto; cujas condições estarão dispostas na proposta comercial.

 

Cláusula Quinta – Implantação, Treinamento e Suporte Técnico

 

5.1. A CONTRATADA efetuará a implantação do Software, o treinamento do usuário e dará suporte técnico relativos ao Software remotamente, por telefone OU pela Internet nos canais disponíveis como o aplicativo WhatsApp e outros, no horário comercial, isto é, das 09h00min às 18h00min, em dias úteis de segunda à sexta-feira, excluídos vésperas de feriados e feriados.

 

5.2. Para os fins deste Contrato, serão considerados os dias úteis do Município de São Paulo.

 

5.3. Eventuais atendimentos solicitados fora do horário padrão de atendimento, conforme previsto na cláusula 5.1, estarão sujeitos à disponibilidade da CONTRATADA e ao pagamento de quantia adicional, a ser devidamente informada na ocasião da solicitação do serviço conforme PROPOSTA COMERCIAL.

 

5.4. O serviço de suporte técnico consistirá em técnicos treinados para solucionar dúvidas e orientar o usuário na operação do Software, que efetuarão, desde que contratado, dentre outras atividades, desenvolvimento de software, consultoria e apoio administrativo

 

5.5. Poderá existir limite máximo de horas de suporte a ser utilizado pela CONTRATANTE, o que será definido no fechamento das condições comerciais na PROPOSTA COMERCIAL.

 

5.6. Nos serviços de implantação, treinamento e suporte não estão inclusos, não são cobrados a parte e não são prestados pela CONTRATADA, conforme avaliação do problema apresentado pelo Usuário:

 

5.6.1. Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas de equipamentos, sistema operacional, instalação elétrica, etc.

 

5.6.2. Correções de erros provenientes de operação e uso indevido do Software;

 

5.6.3. Serviços de consultoria gerencial/administrativa relacionada à atividade empresarial da CONTRATANTE;

 

5.6.4. Serviços de migração e conversão de dados de ou para outros equipamentos ou softwares;

 

5.6.5. Retreinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram designadas para o treinamento inicial;

 

5.6.6. Qualquer problema de hardware ou de qualquer dispositivo conectado ao Software.

 

5.7. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, prestar o serviço de suporte técnico no local de uso do Software, sendo que, por esse serviço extraordinário, a CONTRATADA fará prévio orçamento do valor que será devido pela CONTRATANTE, além de correr por conta desta última as despesas efetuadas relativas a transporte de pessoal técnico, alimentação e estadia, exceto no caso de problema técnico cuja responsabilidade seja da CONTRATADA.

 

Cláusula Sexta  – Da Licença de Uso e Propriedade Intelectual

 

6.1. Os Softwares produzidos pela CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, mas cedido à CONTRATADA para usar livremente em outros projetos, sem quebrar o  gerenciamento das informações do projeto vigente de maneira estrita;

 

6.2. O Software como uso final operacional não pode ser revendido ou reaproveitado para outras pessoas jurídicas, bem como, para integrantes do mesmo grupo econômico da CONTRATANTE, tais como suas empresas coligadas, subsidiárias, controladas ou controladoras, salvo autorização, sob pena de responsabilização por perdas e danos.



Cláusula Sétima  – Do Uso de Informações 


7.1 Toda e qualquer informação recebida ou que se tenha acesso deve ser utilizada exclusivamente com fins operacionais ao vínculo contratual existente, em observância à Lei nº 13709/2018 - LGPD.


7.2 O acesso de informações de propriedade de qualquer das partes, poderão ser acessadas pelos empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo direto ou indiretamente, somente quando estritamente necessário para execução do contrato.

7.3 AS PARTES são responsáveis que todos os prestadores de serviço que estejam direta ou indiretamente envolvidos com a prestação de serviços objeto do Contrato, a observância do presente Termo.


7.4 As partes se comprometem ainda a observar a Lei nº 13709/2018 - LGPD, manter e guardar o sigilo necessário, de forma a:

a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou o material de acesso restrito e preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou do material de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;

c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou do material de acesso restrito;

d) não copiar, reproduzir, distribuir, repassar, doar ou vender, por qualquer meio ou modo as informações classificadas em qualquer grau de sigilo.

 


Cláusula Oitava – Requisitos Mínimos para Uso do Software

 

8.1. Para utilizar o Software, a CONTRATANTE deverá atender as exigências mínimas de configuração de equipamento (hardware), de sistema operacional (software), devendo ainda possuir uma conexão ativa com a Internet além requisitos do ambiente virtual informados pela CONTRATADA quando aparecerem;

 

8.2. As exigências mínimas de configuração de hardware e software serão informadas à CONTRATANTE na PROPOSTA COMERCIAL.

 

8.3. Caso a CONTRATANTE não possa operacionalizar o Software com os requisitos mínimos solicitados em decorrência de sua própria desídia, em nenhuma hipótese serão devolvidos os valores já pagos à CONTRATADA.

 

Cláusula Nona – Da Garantia

 

9.1. A CONTRATADA assegura a funcionalidade do Software, desde que devidamente utilizado pela CONTRATANTE de acordo com as instruções da CONTRATADA, pelo período de vigência deste Contrato.

 

9.2. A garantia não será aplicável nos casos em que, qualquer não conformidade e/ou defeito seja exclusivamente causada por:

 

9.2.1. Qualquer programa de computador associado ou complementar cujo uso conjunto não tenha sido expressamente autorizado pela CONTRATADA;

 

9.2.2. Modificação do Software realizada por terceiros;

 

9.2.3. Perda das senhas de acesso do CONTRATANTE especial, mas não exclusivamente, quando a senha perdida for a criptografada.

 

9.3.    A CONTRATADA não se responsabiliza por danos causados ao sistema por “vírus” de computador, falhas de energia elétrica, interrupções na conexão da Internet ou qualquer outra causa que não seja associada diretamente à CONTRATADA.

 

9.4. A CONTRATADA não garante que Software está livre de erros. A CONTRATADA, no entanto, envidará seus maiores esforços para sanar qualquer erro de programação que o Software venha a apresentar, desde que, comprovadamente sejam de sua responsabilidade

 

9.5 Assume-se, para efeito deste Contrato, e a CONTRATANTE expressamente concorda, a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros ou totalmente invulnerável; à luz de tal consenso, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no Software, a CONTRATADA se reserva o direito de ser chamada para tentar resolvê-lo antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade ou se lhe requeira qualquer ressarcimento ou indenização.

 

9.6. Esta garantia pressupõe que o software objeto deste contrato esteja corretamente instalado e seja operado em ambiente de software sem problemas, plataforma de hardware de origem idônea, em sistema de rede e instalações elétricas adequadas e isentas de problemas, e dentro da configuração mínima exigida pela CONTRATADA. Considera-se hardware não idôneo aquele originário de fabricante desconhecido ou não legalmente constituído, ou montado em instalações clandestinas, originário de contrabando ou qualquer outro em que não exista garantia expressa e válida de fabricação de seu todo ou partes.

 

9.7. As garantias estipuladas na presente cláusula não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações, quaisquer que sejam fornecidas pelo(s) programa(s), assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia da CONTRATANTE na utilização do Software, assim como, problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”.

 

9.8. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelas informações inseridas no Software. Toda e qualquer informação inserida no Software pela CONTRATANTE não será, em hipótese alguma, revisada pela CONTRATADA. A CONTRATADA, em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo inserido pela CONTRATANTE no Software.

 

9.9. A CONTRATADA tem sua garantia limitada apenas ao correto funcionamento do(s) módulo(s) especificados na proposta comercial desenvolvidos por ela, obedecendo à SLA (tempo de atendimento) definido entre as partes em proposta comercial.

 

Cláusula Décima – Do Sigilo e da Confidencialidade

 

10.1. Cada uma das Partes reconhece e aceita que em decorrência de sua participação e envolvimento com a outra Parte, em razão deste Contrato, ela, seus sócios, diretores, empregados e prepostos, adquiriram, ou poderão vir a adquirir, informações de propriedade da outra Parte, de empresas do mesmo grupo econômico e/ou ainda informações sob o seu controle e/ou das empresas do seu grupo econômico (“Informações”), devendo, por si, pelos seus sócios, diretores, funcionários e prepostos manter sob sua responsabilidade o sigilo e integridade de tais Informações.

 

10.2. Neste contrato, o termo “Informações” acima mencionado significará toda e qualquer informação técnica ou comercial, inclusive informações de terceiras partes, em qualquer tipo de suporte ou mídia (gráfica, eletrônica ou qualquer outra forma), incluindo, mas não limitado, a especificações de produtos/serviços, protótipos, software para computadores, amostras, processos, fórmulas, vantagens e desvantagens competitivas, “precificação” de produtos, métodos, investidores, custos de produção, dados financeiros e estatísticas, dados de pesquisas desenvolvidas, bases de dados, inclusive de RH, fornecidas ou divulgadas por uma das partes à outra e/ou obtida por esta última, de forma direta ou indireta, por força da realização dos Serviços. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do Artigo 195, inciso XI, da Lei n.º 9279/96.

 

10.3 Sendo permitido apenas a divulgação da empresa CONTRATANTE no portfólio de clientes da CONTRATADA através das redes sociais, resguardando todo o sigilo e confidencialidade, sendo proibido em qualquer caso, o uso ou compartilhamento do modelo e das regras de negócio, parametrização e o modo de funcionamento.

 

10.4. Todas as Informações obtidas pela parte receptora reveladas pela parte reveladora, direta ou indiretamente, em decorrência deste Contrato, serão e permanecerão de propriedade da parte que as revelar.

 

10.5. A Parte receptora das Informações concorda que todas as Informações deverão ser tratadas como confidenciais, devendo ser protegidas enquanto estiverem em seu poder, através da implementação de todas as medidas razoáveis contra sua utilização ou conhecimento por terceiros. A Parte receptora das Informações se obriga a manter estrito sigilo e não revelar as Informações para quaisquer terceiros, usando-as somente para os fins previstos neste Contrato, relativos à condução de suas atividades com a outra parte e dentro do escopo dos Serviços, mesmo após o término, qualquer que seja a causa, deste Contrato e/ou de sua relação, qualquer que seja a natureza, com a outra parte.

 

10.6. Em qualquer caso de término ou rescisão do Contrato, a Parte receptora das Informações assegura devolver todo e qualquer material, dado e/ou produto de propriedade da Parte reveladora ou sob controle desta, que tenha sido utilizado por força da prestação dos Serviços.

 

10.7. As Informações somente não serão consideradas como confidenciais caso a parte obtenha da outra a aprovação por escrito de seu caráter não confidencial.

 

10.8. A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as Informações:

 

10.8.1. Forem de conhecimento público; e

 

10.8.2. Forem reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa.

 

10.9 Se qualquer das partes for obrigada a apresentar informações de natureza confidencial, em decorrência da hipótese "7.7.2" acima, deverá notificar a outra de tal obrigação.

 

10.10. A obrigação de sigilo aqui prevista se estende aos funcionários, representantes, agentes e contratados das partes.

 

10.11. O dever de sigilo e confidencialidade previsto na presente cláusula persistirá indefinidamente, mesmo após o término da vigência deste Contrato.

 

Cláusula Décima Primeira– Das Condições Gerais

 

11.1. Enquanto vigorar o presente Contrato e pelo prazo de 2 (dois) anos contados do término da prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

 

11.1.1. Não tentar recrutar ou efetivamente contratar qualquer profissional da CONTRATADA;

 

11.1.2. Não permitir que qualquer parte relacionada da CONTRATANTE, tais como, mas não limitado a sócios, administradores, prepostos, colaboradores ou seus parentes (“Partes Relacionadas”) tentem recrutar ou efetivamente contratar qualquer profissional da CONTRATADA;

 

11.1.3. Não induzir ou encorajar qualquer cliente ou fornecedor da CONTRATADA a terminar sua relação comercial com a CONTRATADA;

 

11.1.4. Não permitir que qualquer Parte Relacionada ou Profissional induza ou encoraje qualquer cliente ou fornecedor da CONTRATADA a terminar sua relação comercial com a CONTRATADA.

 

10.2. A inobservância da cláusula de não-aliciamento, prevista na cláusula anterior, sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de multa equivalente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sem prejuízo do pagamento das perdas e danos sofridos pela CONTRATADA.

 

11.3. O presente instrumento não estabelece entre as Partes qualquer forma de sociedade, associação, vínculo trabalhista, previdenciário, securitário ou relação de emprego, e não outorga qualquer poder de mandato às partes contratantes, sendo-lhes vedado assumir compromissos diante de terceiros, uma em nome da outra.

 

11.4. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos do presente instrumento, salvo com a prévia anuência, por escrito da outra parte. Será nula a cessão efetuada em desacordo com esta cláusula, não produzindo efeitos quanto à outra parte.

 

11.5. Este contrato estabelece e constitui o acordo integral entre as partes no tocante ao seu objeto e revoga e substitui expressamente todos e quaisquer acordos, entendimentos, promessas e representações anteriores feitos por uma Parte à outra com relação ao objeto ora tratado.

 

11.6. As disposições deste Contrato são irrevogáveis e irretratáveis e obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título. As partes reconhecem, para todos os fins e efeitos de direito, que o presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, estando sujeito à execução específica, nos termos do disposto no Código de Processo Civil.

 

11.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para resolver qualquer questão resultante do presente Contrato.

 

 

 

PARTES: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou De Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://secure.d4sign.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.

 

TESTEMUNHA: Confirmo, via assinatura eletrônica, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, a celebração, entre as partes, do CONTRATO, em vista do que posso acessar minha via do contrato através o endereço https://secure.d4sign.com.br e gerar versão impressa do mesmo, considerado o fato de já tê-lo recebido por e-mail.

 

 

São Paulo, [DATA_ATUAL_EXTENSO] 

 

CONTRATADA

 INOVA E-BUSINESS CONSULTORIA EM INFORMÁTICA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

CNPJ: 13.384.238/0001-00

ROBERTO GENTILE - DIRETOR DE TECNOLOGIA

CPF: 326.298.768-96

 

 

CONTRATANTE

 

[CONTRATANTE_RAZAO2]    

CNPJ [CONTRATANTE_CNPJ2]   

[CONTRATANTE_RESPONSAVEL2]   - [CONTRATANTE_RESPONSAVEL_CARGO]  

   CPF: [CONTRATANTE_RESPONSAVAEL_CPF]   

 

 

 



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